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#1617734

Sobre os recursos no Processo do Trabalho, à luz da Legislação e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa correta.

  • É cabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
  • Se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita abranger apenas um deles.
  • O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.
  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
  • É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
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