Acerca da estabilidade da gestante, analise as assertivas a seguir à luz das Súmulas
do Tribunal Superior do Trabalho: I. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da
indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de
estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários correspondentes ao período de
estabilidade.
III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea
“b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exceto na hipótese de admissão mediante
contrato por tempo determinado.
Quais estão corretas?
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