Segundo o Art. 159 da Constituição Estadual, a miséria, a fome, a propriedade
improdutiva, a marginalização do indivíduo, o analfabetismo, o desemprego, a usura, o êxodo rural,
a economia predatória e todas as formas de degradação da condição humana serão combatidos na
organização de sua:
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