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#1878576

De acordo com a Portaria no 793/2012, que Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, Art. 2o, NÃO é uma diretriz para o funcionamento da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:

  • Respeito aos direitos humanos, com garantia de autonomia, independência e de liberdade às pessoas com deficiência para fazerem as próprias escolhas.
  • Promoção do respeito às diferenças e aceitação de pessoas com deficiência, com enfrentamento de estigmas e preconceitos.
  • Garantia de acesso e de qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar.
  • Unificação das estratégias de cuidado.
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