Considerando o disposto no Art. 36 da Lei Complementar nº 142/2008, é possível
firmar convênios com outras entidades de direito público ou entidades filantrópicas, mediante
autorização legislativa, para pôr-lhes à disposição, servidores municipais, com ou sem ônus para a
municipalidade, desde que esses serviços resultem em interesse social e não tragam prejuízos para a
Administração Municipal. O chefe de qual Poder tem autonomia para tal?
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