De acordo com Art. 12. da Lei 4.320/64, a despesa será classificada nas seguintes
categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES (Despesas de Custeio; Transferências Correntes);
DESPESAS DE CAPITAL (Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital). Nesse
sentido, assinale a alternativa que apresenta apenas DESPESAS CORRENTES.
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