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#2232081

Nos termos da Lei Orgânica Municipal de Candelária, NÃO é competência privativa do Município:

  • Elaborar o seu plano diretor.
  • Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  • Zelar pela saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
  • Ordenar as atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares, observadas as normas federais pertinentes.
  • Regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidades e propaganda nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal.
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