Considerando o exposto no Art. 12 da Lei nº 8.666/1993, são considerados os
principais requisitos nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços:
I. Segurança.
II. Funcionalidade e adequação ao interesse privado.
III. Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no
local para execução, conservação e operação.
IV. Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do
serviço.
V. Impacto ambiental.
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