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#2504499

Segundo a Portaria nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), os Comitês Gestores de Atenção às Urgências já existentes deverão ser mantidos e propostas de estruturação e funcionamento de novos Comitês nos âmbitos Estadual, Regional, Municipal e deverão ser apresentadas nos locais onde ainda não existem. Conforme essa portaria, recomenda-se que os Comitês Gestores das Redes Municipais de Atenção às Urgências tenham, dentre eles, a seguinte composição mínima, EXCETO:

  • Coordenador Municipal da Rede de Atenção às Urgências.
  • Representantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências).
  • Representante do Conselho Estadual de Saúde.
  • Representante do Corpo de Bombeiros, Polícias Rodoviária, Civil e Militar, Guarda Municipal, onde essas corporações atuem na atenção às urgências.
  • Representante da Defesa Civil Municipal e gestor municipal da área de trânsito.
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