No Direito Tributário, temos relações contributivas e colaborativas. As leis
instituidoras de impostos e contribuições colocam pessoas que revelam capacidade contributiva
como contribuintes e ainda podem estabelecer casos específicos de responsabilidade tributária por
substituição ou por transferência, colocando terceiros com capacidade colaborativa na condição de
substitutos ou de responsáveis tributários. Quanto às relações contributivas e colaborativas, é
correto afirmar que:
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