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#2510546

Nome social é a designação pela qual as pessoas travestis e transexuais se identificam e são socialmente reconhecidas. No caso das(os) adolescentes travestis e transexuais, a não adoção do nome social pelos serviços de saúde pode contribuir para o afastamento dos seus cuidados em saúde. Isto posto, e levando em consideração os aspectos éticos e legais da consulta de adolescentes, a melhor conduta em um atendimento de saúde seria:

  • Adotar o uso do nome social durante todos os atendimentos, tendo por base a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e a doutrina de proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Não adotar o uso do nome social, visto que adolescentes são indivíduos incapazes civilmente, além do risco que a equipe de saúde corre em corroborar com situações de falsidade ideológica, prevista no atual Código Penal brasileiro.
  • Identificar as(os) adolescentes atendidas(os) pelos seus sobrenomes com o objetivo de minimizar o desconforto e assim garantir a sua adesão e permanência no tratamento.
  • Não adotar o uso do nome social e encaminhar as(os) adolescentes para atendimento da equipe de saúde mental, com o objetivo de oferecer adequado suporte e acompanhamento da condição disfórica apresentada, conforme diretrizes da APA/DSM-5 (American Psychiatric Association/Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais).
  • Adotar o uso do nome social após autorização dos responsáveis legais e mediante comunicação ao Conselho Tutelar da região para acompanhamento contínuo.
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