Segundo as disposições do Art. 8º da Seção III da Resolução nº 711/2021 do Conselho
Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, observada a
individualização da pena, entre as sanções disciplinares possíveis estão:
I. Advertência com o uso da palavra "censura", com publicidade e com registro no prontuário.
II. Multa de 01 (um) a 03 (três) salários mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de
reincidência. III. Suspensão do exercício profissional de 03 (três) a 12 (doze) meses, nos casos de falta grave, de
pronúncia criminal ou de prisão em virtude de sentença.
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