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#1786185

Leia a seguinte matéria:


São Paulo, sábado, 15 de novembro de 2006 FOLHA DE S.PAULO cotidiano


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OEA condena Brasil por não punir

caso de racismo


É a primeira vez que um país do continente é

responsabilizado pelo crime


Organização acusa governo de não ter investigado

denúncia de empregada doméstica que foi barrada em

emprego por ser negra


Flavio Florido Folha Imagem

Imagem associada para resolução da questão Simone André Diniz, que levou denúncia de racismo a OEA


“Ao se candidatar a uma vaga de empregada doméstica em São Paulo, Simone foi rejeitada por não atender a um requisito racista: o contratante dava preferência a pessoas de cor branca, conforme anúncio publicado em jornal. O caso foi denunciado à Delegacia de Investigações de Crimes Raciais, onde foi instaurado Inquérito Policial. Apesar das provas irrefutáveis, o Ministério Público do Estado de São Paulo requereu o arquivamento do inquérito sob o argumento que o caso não configurava crime de racismo. Argumentação acolhida pelo Poder Judiciário. O caso continua sem resposta por parte da Justiça brasileira” (Fonte: https://www.opendemocracy.net/, de 27/07/2020).



O caso Simone André Diniz apresenta um caso de impunidade, pois, conforme o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, a prática do racismo:

  • Não constitui crime.
  • É motivo para banimento e extradição.
  • Constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
  • É livre de manifestação de qualquer cidadão.
  • Constitui uma infração leve, sendo concedido o pagamento de fiança.
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