Segundo definições do Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Coronel Bicaco, são
de iniciativa privativa do Prefeito os projetos de lei e emendas à lei orgânica que disponham sobre:
I. Criação, alteração e extinção de cargo, função ou emprego do poder Executivo e autarquias do
município.
II. Aumento de vencimento, remuneração ou de vantagens dos servidores públicos do Município.
III. Doar o direito real de uso de seus imóveis, outorgar isenções fiscais ou permitir a remissão de
dívida, sem interesse público manifestado, sob pena de nulidade do ato.
IV. Organização administrativa dos serviços do Município.
Quais estão INCORRETAS?
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