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#2506215

Conforme a Portaria de Consolidação nº 1/2017, a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) será declarada por ato do Ministro de Estado da Saúde, em caso de situação epidemiológica que requeira a adoção de medidas para, dentre outras finalidades, interromper a propagação ou disseminação de doenças ou agravos, após análise de requerimento do Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, e será instruída com as seguintes informações, EXCETO:

  • Reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade, com aval do Ministro de Estado da Economia.
  • Relatório técnico sobre risco de propagação de doença ou agravo de saúde, inclusive com análise das informações obtidas sobre a ocorrência.
  • Nível de gravidade da emergência em saúde pública ou a sua natureza incomum ou inesperada.
  • Níveis de morbidade, letalidade e de contaminação que ocorreram ou que possam ocorrer em determinada localidade.
  • Descrição dos aspectos ambientais do evento, caso se aplique, e outras informações e dados técnicos pertinentes.
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