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#2558841

Em relação à prescrição da Notificação de Receita, regulamentada pela Portaria nº 344/1998, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso. Emendas e rasuras são aceitas desde que realizadas pelo próprio prescritor.
  • A Notificação de Receita será́ retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
  • As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
  • Caberá́ à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional, ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita "A", e a numeração para confecção dos demais talonários, bem como avaliar e controlar essa numeração.
  • A farmácia ou drogaria somente poderá́ aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
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