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#2525152

Conforme o Capítulo III – Dos Limites de Ocupação – do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Municipal de Panambi, assinale a alternativa correta.

  • Os beirais de até 1,20 metros de profundidade não são computados no cálculo da Taxa de Ocupação, entretanto, as marquises deverão ser computadas independentemente da dimensão.
  • Os pergolados devem ser computados para cálculo da Taxa de Ocupação.
  • Lotes com profundidade superior a 10 metros são dispensados de recuo frontal.
  • Os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação simultânea do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, da altura das edificações, do recuo frontal, dos afastamentos laterais e de fundos e da taxa de permeabilidade.
  • Se a edificação apresentar paredes cegas, ou seja, que não possuem vãos de iluminação e ventilação, ela pode ser alocada diretamente na divisa, sem o recuo frontal.
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