A Lei Orgânica do Município de Imbé estabelece que atos administrativos de
competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de determinadas normas. Segundo o
Art. 23 da referida lei, entre essas normas estão: I. Decreto, numerado em ordem cronológica, no caso de fixação e alteração das tarifas ou preços
públicos municipais.
II. Resolução, no caso de provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos.
III. Ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.
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