Segundo o Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Imbé, compete, privativamente,
ao Prefeito Municipal, entre outras atribuições:
I. Prestar, anualmente, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, dentro de noventa dias após a
abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. II. Fixar por decreto os preços pela utilização de seus bens, serviços, atividades municipais e tarifas
de transporte, com base nos respectivos processos licitatórios.
III. Colocar à disposição da Câmara cinquenta por cento do duodécimo correspondente as suas
dotações orçamentais, até o dia quinze de cada mês.
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