O gestor de uma entidade pública, ao comentar sobre os deveres dos servidores da
repartição em que trabalha, proferiu a seguinte frase: “Na Administração Pública não há liberdade
nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe,
na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. O ensinamento apresentado pelo
gestor está relacionado com o princípio constitucional da:
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