O Art. 44 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bagé define que o
estágio probatório é o período de dois (2) anos de exercício do funcionário nomeado em caráter efetivo,
durante o qual é apurada a conveniência ou não de uma confirmação no cargo, mediante verificação
de determinados requisitos das qualidades pessoais do funcionário. Nesse sentido, segundo o referido
artigo, além da assiduidade e pontualidade, os requisitos verificados são os seguintes, EXCETO:
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