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#2545477

O Art. 11 da Lei Orgânica do Município de São Borja define a quem cabe convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Vereadores, sempre que a matéria for do interesse público e urgente à manifestação legislativa. A quem NÃO cabe essa convocação?

  • Ao Prefeito Municipal.
  • Ao Presidente do Legislativo Municipal.
  • A 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
  • À Comissão Representativa Municipal.
  • A 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
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