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#1793654

Ailton está ciente de que, de acordo com a Lei nº 13.103/2015, o período gasto com o tempo de espera não é computado como jornada de trabalho, nem como horas extraordinárias, e que há uma indenização na proporção de:

  • 50% (cinquenta por cento) do salário-hora normal.
  • 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
  • 30% (trinta por cento) do piso da categoria.
  • 15% (quinze por cento) do salário-base.
  • 15% (quinze por cento) do piso da categoria.
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