Para responder à questão , considere a Lei Municipal nº 575/1992 de Ronda
Alta/RS.
Conforme estabelece o Art. 89, após cada período de 12 (doze) meses de vigência
da relação entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção:
I. Trinta dias corridos, quando não houver faltado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias.
II. Vinte e quatro dias corridos, quando houver tido de seis (06) a 14 (quatorze) faltas.
III. Dezoito dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. Doze dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Quais estão corretas?
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