De acordo com o Código Tributário Municipal, inexistindo possibilidade de cobrança
de IPTU do contribuinte, responderão solidariamente:
I. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
II. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
III. O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
IV. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos
praticados por eles, ou perante eles, em razão de seu ofício.
V. Os sócios, no caso de liquidação da sociedade de pessoas.
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