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#3029110

Assinale a alternativa INCORRETA quanto à decadência e à prescrição em matéria tributária.

  • Se o contribuinte declarou e recolheu apenas parcela do ISS efetivamente devido, o prazo para a Administração Tributária efetuar o lançamento de ofício da diferença conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo para a ação de repetição do indébito.
  • O parcelamento interrompe o prazo para a cobrança do crédito tributário.
  • O prazo decadencial pode ser interrompido mediante a anulação, por vício formal, do lançamento anteriormente efetuado.
  • É de dois anos o prazo prescricional para se ingressar com a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição de tributo.
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