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#2134837

No que diz respeito ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, o valor venal do terreno resultará da multiplicação do preço do metro quadrado de terreno pela sua área. Anteriormente a isso, é necessário determinar a área de terreno que será utilizada no cálculo, de forma que a área real do terreno deve ser multiplicada pelo índice de correção (IC). A área resultante (nova metragem quadrada de terreno), que pode coincidir ou não com a real, é denominada “área corrigida”. Com base na fórmula de Harper e demais dados abaixo, assinale a alternativa que apresenta a área a ser utilizada para determinar o valor venal do terreno ilustrado.
Dados:    IC = √ PP/PM
Onde:  PM – Profundidade média (real do lote).  PP – Profundidade padrão (considere a 1ª Divisão Fiscal = 40 m).

  • 380 m².
  • 400 m².
  • 480 m².
  • 600 m².
  • 800 m².
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