A Constituição Federal, ao definir os princípios e as regras gerais a serem obedecidos
pela administração pública, direta e indireta, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos. Todavia, a própria Carta Magna prevê algumas exceções, desde que haja compatibilidade de
horário e seja respeitado o limite remuneratório por ela estabelecido. NÃO faz parte da referida
excepcionalidade, ou seja, é vedada a acumulação de:
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