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#2566817

A Constituição Federal, ao definir os princípios e as regras gerais a serem obedecidos pela administração pública, direta e indireta, diz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Todavia, a própria Carta Magna prevê algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o limite remuneratório por ela estabelecido. NÃO faz parte da referida excepcionalidade, ou seja, é vedada a acumulação de:

  • Dois cargos de professor.
  • Dois cargos privativos de médico.
  • Um cargo de médico com outro técnico.
  • Um cargo de professor com outro científico.
  • Um cargo de professor com outro técnico.
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