No Brasil, a Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), que reúne todos os instrumentos e normas sobre o assunto. O SNUC
estabelece as categorias de manejo das unidades de conservação do país em dois grandes grupos,
segundo as suas possibilidades de aproveitamento direto ou indireto de uso de seus recursos. Assim,
as de proteção integral têm como objetivo proteger frações de ecossistemas naturais sem nenhuma
interferência do homem, enquanto, nas de uso sustentável, a exploração dos recursos é permitida.
Nesse sentido, NÃO corresponde a uma Unidade de Uso Sustentável:
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