No Brasil, através da articulação política da Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos (FENEIS), ocorreu a oficialização da Libras, conforme consta na Lei Federal
nº 10.436/2002. Posteriormente, foi publicado, no Diário Oficial, o Decreto nº 5.626/2005, que
regulamenta a Lei nº 10.436/2002, e o Art. 18 da Lei nº 10.098/2000. O Decreto trata, entre outros
temas, do seguinte:
I. Inclusão da Libras como disciplina curricular eletiva.
II. Formação do professor de Libras e do instrutor de Libras.
III. Uso e difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação.
IV. Formação do tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa.
V. Garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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