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#2268087

De acordo com o Art. 12 da Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e as inclusões e alterações realizadas até a presente data, NÃO é incumbência dos estabelecimentos de ensino:

  • Promover relações positivas com organizações não governamentais quando estas possuem como fim o melhoramento do aluno como indivíduo.
  • Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
  • Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
  • Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
  • Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática(bullying), no âmbito das escolas.
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