A Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá
outras providências, traz em seu Art. 13, § 2º , que os serviços de saúde em suas diferentes portas de
entrada, os serviços de assistência social em seu componente especializado, o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas) e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento das crianças na faixa
etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza, formulando
projeto terapêutico singular que inclua intervenção em rede e, se necessário:
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