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#2273906

Até 30 de abril de 2019, os cidadãos devem ficar atentos ao “Leão”. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA, segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, que diz que está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano de 2018.
  • Obteve, nos meses de novembro e dezembro de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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