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#2569034

Conforme o Artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, em casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a Administração Pública poderá, tendo em vista as aquisições de produtos e serviços, utilizar:

  • Inexigibilidade de Licitação.
  • Carta Convite.
  • Aquisição direta de produtos e serviços.
  • Aquisição por ata de registro de preços.
  • Dispensa de licitação.
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