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#2323935

De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 790/2016, em relação à contagem dos prazos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
  • Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data.
  • Os prazos processuais começam a contar a partir da data da notificação, incluindo-se da contagem o dia do recebimento e excluindo-se o dia do vencimento.
  • Nos casos em que o vencimento do prazo cair em dia em que não haja expediente, fica o prazo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
  • Na contagem dos prazos fixados em meses ou anos, caso o mês do vencimento em que não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, se tem como termo o último dia do mês.
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