O usufruto do benefício de férias é direito estabelecido no Decreto-Lei nº 5.452/1943,
consistindo em um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício
de atividades por um ano. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à
aquisição do direito. Sobre o benefício de férias, assinale a alternativa INCORRETA.
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