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#2560167

A entidade, ao avaliar a probabilidade de lucro tributável futuro, contra a qual possa utilizar os prejuízos fiscais, deve considerar as seguintes condições, com EXCEÇÃO de:

  • Se os prejuízos fiscais resultam de causa identificada que provavelmente não ocorrerá novamente.
  • Se for improvável que terá lucros tributáveis antes de prescrever o direito à compensação dos prejuízos fiscais.
  • Se existem diferenças temporárias tributáveis, relativas a mesma autoridade fiscal, que resultem em valores tributáveis contra os quais esses prejuízos fiscais possam ser utilizados antes que prescrevam.
  • Se há oportunidade de identificação de planejamento tributário, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade, que possa gerar lucro tributável no período em que os prejuízos possam ser compensados.
  • Se forem grandes as possibilidades de ocorrer a existência de lucros tributáveis antes de prescrever o direito à compensação dos prejuízos fiscais.
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