O Decreto-Lei nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, entre outros preceitos, estabelece as atribuições do Técnico de Enfermagem como atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem. De acordo com o art. 13 do Decreto-Lei supracitado, o técnico de Enfermagem exerce as suas atividades profissionais
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