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O Decreto-Lei nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil, entre outros preceitos, estabelece as atribuições do Técnico de Enfermagem como atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem. De acordo com o art. 13 do Decreto-Lei supracitado, o técnico de Enfermagem exerce as suas atividades profissionais

  • de forma livre e autônoma.
  • somente sob a supervisão, orientação e direção do médico.
  • sob a supervisão e orientação de qualquer profissional da equipe de saúde.
  • somente sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro.
  • sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro ou do médico.
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