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#2324499

A Portaria nº 2.488/2011 define a organização e as modalidades nas quais os profissionais de Saúde Bucal das equipes de saúde da família podem estar organizados. Conforme o documento, é INCORRETO o que se afirma na alternativa:

  • Modalidade I: Cirurgião-dentista generalista ou especialista em saúde da família e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) ou Técnico em Saúde Bucal (TSB).
  • Modalidade II: Cirurgião-Dentista generalista ou especialista em saúde da família, Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) ou outro Técnico em Saúde Bucal (TSB).
  • Os profissionais das modalidades I ou II podem desenvolver parte de suas atividades em Unidade Odontológica Móvel (UOM).
  • Os profissionais de Saúde Bucal podem compor os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, respeitando os limites para vinculação de carga horária.
  • Independentemente da modalidade adotada, recomenda-se que os profissionais de Saúde Bucal estejam vinculados a uma ESF e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes.
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