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#2630037

No ano de 2012, o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) lançou uma campanha em defesa do estágio supervisionado, através da publicação de uma cartilha titulada “Meia formação não garante um direito: o que você precisa saber sobre a supervisão direta de estágio em Serviço Social”. Sobre esse tema, é correto afirmar que:

  • As regulamentações e orientações sobre Estágio e Supervisão são expressas nas normativas do Ministério da Educação (MEC).
  • A relação entre o estágio supervisionado e o mercado de trabalho pode caracterizar vínculo empregatício.
  • O estágio supervisionado não se configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional.
  • O estágio supervisionado dos(as) estudantes do Curso de Serviço Social não precisa ser desenvolvido concomitante ao período letivo escolar.
  • Segundo a Lei nº 8.742/1993, constitui atribuição privativa do(a) Assistente Social: treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social.
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