Em relação ao fundo Partidário,
as doações de recursos financeiros somente
poderão ser efetuadas na conta do partido
político por meio de: I. Cheques cruzados e nominais ou
transferência eletrônica de depósitos.
II. Depósitos em espécie devidamente
identificados.
III. Mecanismo disponível em sítio do partido na
internet que permita inclusive o uso de
cartão de crédito ou de débito e que atenda
aos seguintes requisitos: identificação do
doador e emissão obrigatória de recibo
eleitoral para cada doação realizada. Quais estão corretas?
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