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#1645720

A responsabilidade civil, sobretudo os seus elementos estruturantes, sob os auspícios constitucionais de uma nova leitura das relações privadas que tem como essência a dignidade da pessoa humana, foi uma das searas do Direito Civil que mais sofreu transformações, mormente acentuadas a partir da revolução industrial no século XIX. Pode-se detectar uma flexibilização em relação aos seus pressupostos e, como consequência, uma dilatação dos danos suscetíveis de reparação, uma objetivação da responsabilidade e a sua coletivização. Diante disso, sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta.

  • No direito brasileiro, é possível fixar-se a quantificação da reparação de danos extrapatrimoniais a partir de valores pré-fixados, consoante jurisprudência do STJ, seguindo um tabelamento.
  • Caracteriza-se a perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, é ceifada a probabilidade de um evento que possibilitaria um benefício futuro para a vítima (uma situação futura melhor), devendo-se entender por chance a probabilidade de se obter um lucro ou de se evitar uma perda de forma hipotética.
  • A responsabilidade civil do dono de um cachorro da raçaPit Bullque, ao passear em um parque, guiando o animal somente por meio de uma simples corda, sem os devidos cuidados necessários, deixa ele se soltar da coleira e causar danos em decorrência de mordida na perna de uma criança, se estabelece com base na responsabilidade civil subjetiva, mais especificamente na configuração da culpain vigilando.
  • Configura-se a responsabilidade civil do tutor por seu tutelado que causar danos a terceiros pelo fato de ter lançado da sacada de seu apartamento um vaso de flores que atingiu veículo de terceiro que estava estacionado embaixo do prédio, sendo necessário, para tanto, a comprovação do elemento culpain custodiendo.
  • Há orientação jurisprudencial do STJ para que se utilize o método bifásico no arbitramento equitativo da indenização por dano extrapatrimonial, que consiste na reunião de dois momentos: numa primeira fase, arbitra-se o valor inicial da indenização considerando-se o interesse jurídico do lesado, em conformidade com precedentes judiciais acerca da matéria e, numa segunda fase, procede-se a fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montantes de acordo com as circunstâncias particulares do caso, como: gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima e a condição econômica das partes, até se alcançar o montante definitivo.
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