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#1902914

De acordo com a NR 18, como medidas de proteção contra quedas de altura no meio do ambiente de trabalho na Indústria da Construção, em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos, ou de altura equivalente, deve-se, obrigatoriamente, instalar uma plataforma principal de proteção que atenda a certas exigências. Uma dessas exigências diz respeito à:

  • Projeção horizontal da face externa da construção, que deve ser de, no máximo, 2,5m.
  • Projeção horizontal da face externa da construção, que deve ter um rodapé de 0,50m.
  • Inclinação da plataforma, que deve ser de 90° a partir de sua extremidade.
  • Instalação da plataforma, que deve ocorrer de 2 a 3 dias após a concretagem da respectiva laje, respeitando-se assim o tempo de cura.
  • Instalação de outras plataformas secundárias de projeção, acima e a partir da principal, em balanço, de 3 em 3 lajes.
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