De acordo com o Art. 135 do
Estatuto do Servidor Público do Município de
São Leopoldo, o servidor poderá se ausentar ao
serviço, sem qualquer prejuízo, por motivo de:
I. Falecimento de noras e netos, até três dias
consecutivos.
II. Falecimento de filhos ou enteados, até
cinco dias consecutivos.
III. Casamento, até oito dias consecutivos.
Quais estão corretas?
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