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#2236984

De acordo com o Art. 39 da Lei Orgânica Municipal, o pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Redentora, em regra geral, deverá ser realizado até:

  • O último dia útil do mês trabalhado.
  • O primeiro dia mês subsequente da aquisição do direito.
  • O segundo dia do mês subsequente da aquisição do direito.
  • O quinto dia do mês subsequente da aquisição do direito.
  • O penúltimo dia útil do mês trabalhado.
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