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#2682487

Segundo o Art. 12 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, a alienação de bens imóveis municipais depende de autorização legislativa e concorrência pública, salvo, em relação a esta, o caso de permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo exceções, exigem autorização legislativa e concorrência a alienação dos seguintes bens:

  • Praças municipais e direitos de penhor.
  • Direitos de hipoteca e direitos de servidão.
  • Bens dominicais e direitos de indenização moral por ofensa ao patrimônio histórico municipal.
  • Cessão de direitos pessoais e direitos de servidão.
  • Direitos sobre valores mobiliários de sociedades estrangeiras.
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