Segundo o Art. 12 da Lei
Orgânica do Município de Porto Alegre, a
alienação de bens imóveis municipais depende
de autorização legislativa e concorrência
pública, salvo, em relação a esta, o caso de
permuta. Dessa forma, pode-se dizer que, salvo
exceções, exigem autorização legislativa e
concorrência a alienação dos seguintes bens:
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