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#2682518

Sobre o enriquecimento sem causa, é correto afirmar que:

  • O enriquecimento sem causa é um exemplo de ato ilícito, passível de gerar indenização por perdas e danos ao lesado.
  • No Direito brasileiro, é aplicável exclusivamente na modulação da indenização por dano moral, visando a evitar indenizações exorbitantes ou desproporcionais.
  • Se tiver havido causa para o enriquecimento, não são aplicáveis as regras sobre indenização por enriquecimento sem causa, ainda que a causa, posteriormente, deixe de existir.
  • A aplicação do enriquecimento sem causa como fonte autônoma de obrigação pressupõe a subsidiariedade, ou seja, o enriquecimento sem causa só é aplicável se a lei não oferecer ao lesado outro meio capaz de satisfazer os seus interesses.
  • O enriquecimento sem causa só é aplicável a relações contratuais de adesão.
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