Para responder à questão,
considere a Lei Orgânica do Município de
Campo Bom.
Tobias, Secretário de Obras do
Município, afirma que, para as obras públicas
que não demandam extrema urgência
justificada, faz-se necessário:
I. O respectivo projeto.
II. O orçamento de seu custo.
III. A indicação dos recursos financeiros para o
atendimento das respectivas despesas.
IV. A viabilidade do empreendimento, sua
conveniência e oportunidade para o
interesse público.
V. Os prazos para o seu início e término.
Quais estão corretas?
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