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#2540487

Magali, Suzana, Paulo e Ricardo são servidores do Município de Gramado desde novembro de 2012, nos cargos de Enfermeiro, Cozinheira, Engenheiro Civil e Operador de Máquinas, respectivamente. Em 2014, Magali faltou 03 dias ao serviço, Suzana, 07, Paulo, 15 e Ricardo, 27. Nenhum deles apresentou justificativas para as ausências no trabalho. Conforme o Estatuto dos Servidores Municipais de Gramado (Lei nº 2.912/2011), o servidor terá direito, anualmente, ao gozo de um período de férias. Assim, a proporção de dias de férias a que cada servidor terá direito em 2015, correta e respectivamente, é:

  • 30 – 20 – 18 – 12.
  • 24 – 20 – 15 – 05.
  • 30 – 24 – 15 – não terá direito a férias.
  • 30 – 24 – 18 – 12.
  • 24 – 24 – 10 – não terá direito a férias.
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