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#2732161

Nos contratos administrativos, o fato do príncipe

  • enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.
  • enseja indenização ao contratado por meio de providência adotada ao final do contrato.
  • enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.
  • não enseja direito à indenização em virtude da validade jurídica da medida adotada.
  • não enseja direito à indenização ou reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista que não existe direito adquirido oponível a atos futuros do Poder Público.
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